Empresas têm recorrido ao Judiciário para obter o benefício fiscal previsto pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
No intuito de reduzir os prejuízos dos setores de eventos e turismo, abalados por medidas de contenção de circulação de pessoas durante a pandemia de Covid-19. Porém, após a publicação da lei, o Ministério da Economia divulgou uma portaria exigindo o cadastro das empresas no Ministério do Turismo, excluindo segmentos como os de bares e restaurantes do programa porque não tinham o registro antes da publicação da lei.
“A decisão é importante porque traz Justiça. O intuito do legislador foi proteger os segmentos que sofreram com a pandemia. Essa restrição feita por uma portaria e, que nem a lei tinha, é absolutamente ilegal”, defendeu Tiago Conde, advogado do Sindhobar.
Porém, muitas empresas que ficaram fora do programa têm recorrido à Justiça para obter os benefícios do Perse. Esses contribuintes alegam que, a ao regulamentar os setores que teriam acesso ao programa, a portaria extrapolou os limites legais, realizando exigências indevidas que não encontram suporte na lei que instituiu o Perse.
É o caso, por exemplo, das empresas dedicadas às atividades de turismo. A portaria exige de empresas desse setor, como é o caso de bares e restaurantes, o cadastro regular no Ministério do Turismo (Cadastur).
Essa exigência, porém, não encontra correspondência na lei federal. No mesmo sentido, para que possam aproveitar o benefício, as empresas devem comprovar que que já exerciam, na data de publicação da Lei nº 14.148, de 2021, as atividades econômicas beneficiadas pelo programa.